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NOTÍCIA URGENTE  

O ano de 2012 já iniciou com mais alguns nomes publicados no Diário Oficial iniciando o processo de anulação das portarias de CABOS DA FAB.

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10/12/2011 - Aos Cabos da FAB.

A Lucchesi Advocacia continua empenhada em sustar os efeitos da Portaria Interministerial n.º 134 que vem instaurando diversos processos de anulação das anistias dos Cabos da FAB que foram atingidos pela Portaria 1104/64. Abaixo segue uma decisão que deferiu a liminar que impede a suspensão dos efeitos financeiros e o cancelamento da Anistia antes da decisão final.

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18/08 - Aos Cabos da FAB

Foram publicados alguns nomes que já tiveram o processo de anulação das portarias iniciado, o Grupo de Trabalho Interministerial foi instalado em fevereiro de 2011 com a publicação da Portaria n.º 134. Este processo de revisão pode culminar com a ANULAÇÃO de aproximadamente 2.530 portarias de Cabos da FAB.

O prazo dado para a apresentação da defesa é de 10 (dez) dias.

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REVISÃO DAS PORTARIAS DOS CABOS DA FAB

No dia 16/02/2011, quarta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 134, em que o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, pediu a revisão dos requerimentos de anistia de 2.530 cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) que tiveram os processos aprovados na Comissão de Anistia por terem sido afastados pela Portaria 1.104/64, durante a ditadura militar.

A decisão publicada prevê a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial composta por nove (9) integrantes, sendo cinco (5) membros do Ministério da Justiça e quatro (4) membros indicados pelo Consultor Geral da União.

“ O procedimento de revisão das anistias será efetuado pela averiguação individual dos casos inicialmente a partir de um critério geográfico que reflita um contexto político empiricamente relevante e posteriormente um conjunto de critérios formulados pelo Grupo de Trabalho que qualifiquem presunção de que o interessado fora atingido por motivos políticos.”

O Grupo de Trabalho Interministerial terá competência para todos os atos necessários relativos à revisão dos requerimentos de anistia que, a exemplo do que já ocorreu no passado, poderão ser anulados.

Apesar dos anos e incessantes buscas dos seus direitos, mais uma vez os anistiados da Aeronáutica passam por mais este revés, visto que a maioria das portarias já tem mais de cinco anos, e se não bastasse a intervenção do Tribunal de Contas da União, a Comissão de Anistia acaba por sujeitar os anistiados a se socorrerem do Poder Judiciário.

Veja na íntegra o conteúdo da Portaria Interministerial com a relação dos anistiados que terão seus requerimentos submetidos ao procedimento de revisão.  

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PORTARIA 01

PORTARIA 02

PORTARIA 03

PORTARIA 04

PORTARIA 05

PORTARIA 06

PORTARIA 07

PORTARIA 08

PORTARIA 09

PORTARIA 10

PORTARIA 11

PORTARIA 12

PORTARIA 13

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